Lei 15.412, de 20/05/2026
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.340/2006, art. 22.]]
[Lei 11.340/2006, art. 22 - [...]
[...]
§ 4º - Na aplicação das medidas protetivas de urgência, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
[...]
§ 10 - As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal.] (NR)
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§ 4º - Na aplicação das medidas protetivas de urgência, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
[...]
§ 10 - As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal.] (NR)
Recurso Exclusivo
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