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Lei 15.369, de 31/03/2026

Art. 2º


Art. 2º

- O inciso V do caput do art. 11 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 11.]]


[Lei 9.394/1996, art. 11 - [...]
[...]
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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