Lei 15.363, de 26/03/2026
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 96 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[Lei 8.213/1991, art. 96.]]
[Lei 8.213/1991, art. 96 - [...]
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.] (NR)
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.] (NR)
Recurso Exclusivo
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