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Lei 15.295, de 19/12/2025

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 18/01/2026

Brasília, 19/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski

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