Lei 15.295, de 19/12/2025
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 18/01/2026
Brasília, 19/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski
Recurso Exclusivo
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