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Lei 15.235, de 08/10/2025

Art. 5º


Art. 5º

- Ficam revogados:

I - os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei 9.427, de 26/12/1996; [[Lei 9.427/1996, art. 20.]]

II - o art. 121 da Lei 11.196, de 21/11/2005; [[Lei 11.196/2005, art. 121.]]

III - o art. 11 da Lei 12.111, de 9/12/2009; e (Vigência em 01/01/2026. Veja a Lei 15.235/2025, art. 6º). [[Lei 12.111/2009, art. 11.]]

IV - os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei 12.212, de 20/01/2010. [[Lei 12.212/2010, art. 1º.]]

Recurso Exclusivo

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