Lei 15.235, de 08/10/2025
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor:
I - em 01/01/2026, quanto ao inciso III do caput do art. 5º; e [[Lei 15.235/2025, art. 5º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 8/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Alexandre Silveira de Oliveira
Recurso Exclusivo
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