Carregando...
Carregando...
Lei 15.235, de 08/10/2025

Art. 6º


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 01/01/2026, quanto ao inciso III do caput do art. 5º; e [[Lei 15.235/2025, art. 5º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 8/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Alexandre Silveira de Oliveira

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.