Lei 15.184, de 04/08/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 12 da Lei 11.540, de 12/11/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: [[Lei 11.540/2007, art. 12.]]
[Lei 11.540/2007, art. 12 - [...]
[...]
§ 6º - Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea [a] do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
§ 7º - Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.] (NR)
[...]
§ 6º - Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea [a] do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
§ 7º - Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.] (NR)
Recurso Exclusivo
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