Carregando...
Carregando...
Lei 15.181, de 28/07/2025

Art. 6º


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho - Enrique Ricardo Lewandowski - Alexandre Silveira de Oliveira

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.