Lei 15.181, de 28/07/2025
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho - Enrique Ricardo Lewandowski - Alexandre Silveira de Oliveira
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