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Lei 14.825, de 20/03/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 21-03-2024)

Administrativo. Registro público. Altera a Lei 13.097, de 19/01/2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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