Art. 1º
- O caput do art. 54 da Lei 13.097, de 19/01/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
[Lei 13.097/2015, art. 54 - [...]
[...]
V - averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária.
[...] ] (NR)
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