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Lei 14.809, de 12/01/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.809, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 15-01-2024)

Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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