LEI 14.809, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(D. O. 15-01-2024)
Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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