Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Flávio Dino de Castro e Costa
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/1/2024.
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