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Lei 14.806, de 11/01/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 12-01-2024)

(Vigência em 10/07/2024. Veja Lei 14.806/2024, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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