LEI 14.688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(D. O. 21-09-2023)
(Vigência em 20/11/2023). Altera o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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