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Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/11/2023.

Brasília, 20/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho - Silvio Luiz de Almeida - Flávio Dino de Castro e Costa - Maria Helena Guarezi - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo MessiasQuebra

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