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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 91

Artigo91

  • Cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo
Art. 91

- Os Anexos II e III da Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei.

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