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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 89

Artigo89

  • Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais
Art. 89

- Os Anexos IV e V da Lei 13.681, de 18/06/2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV desta Lei.

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