Lei 14.673, de 14/09/2023
Art. 78º
Art. 78
- Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX desta Lei.
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