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Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 66º


  • Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Art. 66

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII desta Lei.

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