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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 53

Artigo53

  • Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu)
Art. 53

- O Anexo VI da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.

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