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Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 52º


  • Cargos de Médico do Poder Executivo
Art. 52

- Os Anexos XLV e XLVIII da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei.

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