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Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 29º


  • Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen)
Art. 29

- O Anexo XLIX-A da Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.

Recurso Exclusivo

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