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Lei 14.673, de 14/09/2023

Art. 18º


  • Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)
Art. 18

- Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.

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