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Lei 14.661, de 23/08/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

Civil. Processo penal. Processo civil. Acrescenta o CCB/2002, art. 1.815-A à Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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