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Lei 14.660, de 23/08/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

Administrativo. Altera o art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher. [[Lei 11.947/2009, art. 14.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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