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Lei 14.599, de 19/06/2023

Art. 4º


Art. 4º

- A Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.539/2007, art. 1º - [...]
I - (VETADO); e
II - (VETADO).
[...] ] (NR)
[Lei 11.539/2007, art. 3º - A investidura na carreira e no cargo isolado de que trata esta Lei ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de 2 (duas) fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída de provas e títulos e a segunda de curso de formação.
[...] ] (NR)
[Lei 11.539/2007, art. 13 - [...]
[...]
II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I deste caput, desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 (treze) dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou superior, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período;
III - (VETADO).
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo

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