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Lei 14.457, de 21/09/2022

Art. 34º


Art. 34

- O caput do art. 2º da Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

[Lei 12.513/2011, art. 2º - [...]
[...]
V - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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