Lei 14.440, de 02/09/2022
Art. 1º
Art. 1º
- É instituído o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), destinado a agregar iniciativas e ações direcionadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.