Lei 14.405, de 12/07/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1.351 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (9ª Câmara Cível) - 0066397-15.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso - J. em 09/08/2026 - DJ 09/08/2026
Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Alteração da convenção condominial e mudança da destinação do condomínio residencial. Embargos rejeitados.
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