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Lei 14.342, de 18/05/2022

Art. 5º


Art. 5º

- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33, IV. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, III).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Os demais aspectos pertinentes ao benefício extraordinário de que trata esta Lei obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Lei 14.284, de 29/12/2021, nas suas alterações e nos seus regulamentos.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.]

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