Lei 14.342, de 18/05/2022
Art. 5º
Art. 5º
- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33, IV. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, III).
Redação anterior (original): [Art. 5º - Os demais aspectos pertinentes ao benefício extraordinário de que trata esta Lei obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Lei 14.284, de 29/12/2021, nas suas alterações e nos seus regulamentos.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.]
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