Lei 14.316, de 28/03/2022
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.
Brasília, 29/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves
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