Lei 14.294, de 04/01/2022
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - João Inácio Ribeiro Roma neto
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