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Lei 14.294, de 04/01/2022

Art. 4º


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - João Inácio Ribeiro Roma neto

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