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Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Lei, observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil, considera-se:

I - residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil;

II - não residente: a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior.

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