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Lei 14.237, de 19/11/2021

Art. 3º


Art. 3º

- As famílias beneficiadas pela modalidade de que trata este Capítulo terão direito a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o preço médio do botijão de GLP de 13 kg (treze quilogramas) ao consumidor final, na forma estabelecida em regulamento.

Lei 15.348, de 13/02/2026, art. 3º (Nova redação do Artigo)

§ 1º - O pagamento do auxílio de que trata este Capítulo será realizado preferencialmente à mulher responsável pela família beneficiada, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º - A periodicidade de pagamento deverá ser compatível com o disposto no § 3º do art. 4º-A desta Lei. [[Lei 14.237/2021, art. 4º-A.]]

Redação anterior (Original): [Art. 3º - As famílias beneficiadas pela modalidade de que trata este Capítulo terão direito, bimestralmente, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, na forma estabelecida em regulamento.
Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025, art. 2º (Nova redação do caput do artigo)
Redação anterior (Original): [- As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 (seis) meses anteriores, conforme definição em regulamento.]
Parágrafo único - O pagamento do auxílio de que trata este Capítulo será realizado preferencialmente à mulher responsável pela família beneficiada, na forma estabelecida em regulamento.
Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025, art. 2º (Nova redação ao parágrafo único)
Redação anterior (Original): [Parágrafo único - O pagamento do benefício previsto nesta Lei será feito preferencialmente à mulher responsável pela família, na forma do regulamento.]

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