Lei 14.195, de 26/08/2021
Art. 49º
Art. 49
- A titularidade da nota comercial será atribuída exclusivamente por meio de controle realizado nos sistemas informatizados do escriturador ou no depositário central, quando esse título for objeto de depósito centralizado.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.