Carregando…

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 41

Artigo41

Art. 41

- As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único - Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

STJ Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade relativa. Limitação. Excedente. Cinquenta salários-Minimos. Eireli. Transformação. Sociedade limitada unipessoal. Participação societária. Quotas sociais. Penhora. Possibilidade. Recursos não providos. CPC/2015, art. 833, § 2º, CPC/2015, art. 835, IX, CPC/2015, art. 861; CCB/2002, arts. 980-A, CCB/2002, art. 1.052, §1º e §2º. CCB/2002, art. 1053. CF/88, art. 5º, II. Lei 14.195/2021, art. 41. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?