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Lei 14.183, de 14/07/2021

Art. 10º


Art. 10

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 01/01/2025, quanto ao art. 9º; e [[Lei 14.183/2021, art. 9º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º. [[Lei 14.183/2021, art. 8º.]]

Brasília, 14/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Damares Regina Alves

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