Art. 9º
- Ficam revogados a partir de 01/01/2025 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-B da Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 11.196/2005, art. 56. Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-B]]
Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 10, I (Art. 9º. Vigência em 01/01/2025)
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