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Lei 14.148, de 03/05/2021

Art. 22º


Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Gilson Machado Guimarães Neto

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