Lei 14.148, de 03/05/2021
Art. 22º
Art. 22
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Gilson Machado Guimarães Neto
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