Lei 14.148, de 03/05/2021
Art. 18º
Art. 18
- Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei os efeitos da: [[Lei 14.148/2021, art. 2º.]]
Redação anterior (Promulgação do artigo vetado. DOU 03/05/2021).
I - Lei 14.020, de 06/07/2020; e
II - Lei 14.046, de 24/08/2020.
Redação anterior (original): [Art. 18 - (VETADO).]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.