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Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O caput do art. 10 da Lei 7.783, de 28/06/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

[Lei 7.783/1989, art. 10 - [...]
[...]
XV - atividades portuárias. ] (NR)
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