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Lei 13.976, de 07/01/2020, art. 0

Artigo0

LEI 13.976, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 08-01-2020)

(Revogada pela Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 39. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I. Origem da Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 41, III). Administrativo. Altera a Lei 6.189, de 16/12/1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 41, III (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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