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Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.637/2002, art. 29 - [...]
§ 1º - [...]
I - [...]
[...]
c) (revogada);
[...]
III - estabelecimentos industriais fabricantes de bens de que trata o art. 16-A da Lei 8.248, de 23/10/1991, desde que façam jus ao crédito previsto no art. 4º da mesma Lei. [[Lei 8.248/1991, art. 16-A.]]
[...]] (NR)
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