Lei 13.887, de 17/10/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Ricardo de Aquino Salles
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