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Lei 13.841, de 05/06/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.841, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 06-06-2019)

(Conversão da Medida Provisória 872, de 31/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2/07/2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 872/2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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