LEI 13.822, DE 03 DE MAIO DE 2019
(D. O. 06-05-2019)
Administrativo. Altera o § 2º do art. 6º da Lei 11.107, de 6/04/2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943).
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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