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Lei 13.800, de 03/01/2019

Art. 33º


Art. 33

- Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo Vélez Rodríguez

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