Lei 13.800, de 03/01/2019
Art. 33º
Art. 33
- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 04/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ricardo Vélez Rodríguez
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