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Lei 13.800, de 03/01/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.800, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

(Conversão da Medida Provisória 851, de 10/09/2018). Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera a Lei Lei 9.249 e a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, e a Lei 12.114 de 9/12/2009; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Fundos Patrimoniais (Art. 3)

Seção I - Da Finalidade dos Fundos Patrimoniais (Art. 3)
Seção II - da Constituição e das Obrigações da Organização Gestora de Fundo Patrimonial (Art. 5)
Seção III - Dos órgãos Deliberativos e Consultivos (Art. 8)
Seção IV - das Receitas dos Fundos Patrimoniais e da Utilização dos Recursos (Art. 13)
Seção V - Da Formalização do Instrumento de Parceria e do Termo de execução de Programas, Projetos e demais Finalidades de Interesse Público (Art. 18)
Seção VI - Da Aplicação de Recursos dos Fundos Patrimoniais e execução de despesas (Art. 20)
Seção VII - do descumprimento do Termo de execução e do encerramento do Instrumento de Parceria (Art. 24)

Capítulo III - Dos Benefícios Fiscais (Art. 28)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 31)

Medida Provisória 851, de 10/09/2018 ([Convertida na Lei 13.800, de 03/01/2019]. Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 851, de 10/09/2018 ([Convertida na Lei 13.800, de 03/01/2019]. Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais)