Lei 13.663, de 14/05/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 12 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) [Art. 12 - [...]
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.] (NR)
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