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Lei 13.545, de 19/12/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 20-12-2017)

Trabalhista. Processo do trabalho. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre prazos processuais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)